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O Acionista do IRB pede indenização por prejuízo com queda das ações; ENTENDA

 Feito por : Gean Santos

11 de outubro de 2022   🕒17:00


O investigador adquiriu papéis da campanha em 22 de julho de 2020, poucos meses após a gestora Squadra denunciar inconsistências contábeis nas finanças da empresa.

Já não é novidade para  ninguém que IRB ( IRBR3 ) passa por sérias dificuldade desde fevereiro de 2020, quando a gestora Squadra denunciou inconsistências contábeis na campanha e abriu caminho para a descoberta de fraudes milionárias no balanço da resseguradora.

Mas de lá para cá, a empresa foi obrigada a trocar todo o alto escalão e, recentemente, levantou R$ 1,2 bilhões em uma oferta de ações, mas ainda luta para se reerguer e reconquistar a confiança do mercado.

Quem tinha ações IRBR3 na carteira ou comprou papéis nesse período também amarga um prejuízo. O IRB acumula uma perda de mais de 97% desde que a fatídica carta da gestora chegou ao mercado.

Descontando com a situação, alguns dos investigadores tomaram medidas legais contra a campanha. A mais recente foi divulgada nesta segunda-feira (10): o acionista Luiz Felipe Rudge Leite abriu um procedimento arbitral contra a empresa no qual pede uma indenização de R$ 216,4 mil pelas perdas causadas pelo desempenho das ações no mercado.

Linha do tempo do prejuízo

Leite adquiriu os papéis da campanha em 22 de julho de 2020, segundo informações do próprio IRB. Na época, o escândalo da fraude contábil já estava em curso, assim como algumas medidas polêmicas da empresa para tentar controlá-lo.

Em março daquele ano, os diretores da resseguradora  alegaram que a Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett, teria aproveitado a queda após o escândalo para comprar ações da resseguradora. A declaração foi desmentida pela holding de investimento poucos dias depois.

Mas ainda assim, o acionista alega que foi surpreendido pela confissão do IRB Brasil. Vale relembrar que a companhia admitiu, em 30 de junho, que seus resultados foram de fato maquiados, mas jogou a culpa pelas irregularidades encontradas nas costas da antiga diretoria.

Já para o investidor, a forte desvalorização das ações por ele adquiridas são uma decorrência direta dos fatos reconhecidos pela empresa e pede a apuração dos danos a ele causados.

IRB (IRBR3) já foi alvo de pedidos de outros investidores

O Luiz Leite não é o primeiro acionista do IRB a buscar uma indenização por meio de procedimento arbitral. Outras pessoas físicas já haviam utilizado o recurso contra a companhia e tiveram seus pedidos negados.

No caso mais recente, analisado em junho deste ano, a Câmara de Arbitragem argumentou que, por se tratarem de atos irregulares cometidos pela gestão, não é possível exigir uma indenização da companha.

A decisão, proferida pela árbitra Maria Lúcia Cantidiano, considerou ainda que os danos pleiteados pelos requerentes não eram diretos e nem imediatos.